“Optaram por mim e eu nem sei o que muda.” Se a sua empresa marcou em setembro o chamado Simples Nacional híbrido, ainda dá tempo de revisar. O prazo oficial para cancelar a opção do 1º semestre de 2027 é 30 de novembro de 2026 (Portal do Simples, 12/08/2026).
Esse prazo é real e está na regra. Por isso, vale ler este artigo agora, com a sua última apuração do lado.
Fontes oficiais deste artigo (consultadas em 22/10/2026)
- Constituição, art. 146, §§ 2º e 3º (redação da EC 132/2023): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm
- Lei Complementar 123/2006, arts. 13, §§ 9º a 11, e 23 (redação da LC 227/2026): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
- Lei Complementar 214/2025, arts. 41, 47 e 349: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
- Portal do Simples Nacional, notícia de 12/08/2026: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=e595d010-1e04-4c3b-95d9-185fc58594b5
- Perguntas e Respostas do Simples Nacional, versão de 22/09/2026, pergunta 2.27: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoSN.pdf
Em 1 minuto
- No Simples Nacional híbrido, a empresa continua no Simples, mas IBS e CBS saem do DAS e seguem o regime regular (LC 123, art. 13, § 9º).
- A opção do 1º semestre de 2027 foi feita em setembro de 2026 e pode ser cancelada até 30/11/2026 (Portal do Simples, 12/08/2026).
- Quem não optou e quer IBS e CBS dentro do DAS não precisa fazer nada (Portal do Simples, 12/08/2026).
O que é o Simples Nacional híbrido
A Constituição permite que o optante pelo regime único apure e recolha IBS e CBS pelas regras gerais desses tributos. Nesse caso, essas parcelas não são cobradas no regime único (Constituição, art. 146, § 2º). A LC 123 repete a regra (art. 13, § 9º).
O próprio Portal do Simples chama essa situação, informalmente, de “Simples Nacional híbrido” (12/08/2026). Em outras palavras, IRPJ, CSLL e as demais parcelas seguem no DAS, e IBS e CBS passam a ter apuração própria (LC 214, art. 41, § 3º).
O MEI não pode fazer essa opção (Perguntas e Respostas do Simples, 2.27).
Prazos oficiais do Simples Nacional híbrido em 2027
| Semestre | Quando optar | Até quando cancelar | Fonte |
|---|---|---|---|
| Janeiro a junho de 2027 | 1º a 30/09/2026 | 30/11/2026 (o CGSN pode postergar) | Portal do Simples, 12/08/2026 |
| Julho a dezembro de 2027 | 1º a 31/03/2027 | 31/05/2027 | Portal do Simples, 12/08/2026 |
A opção vale por semestre e é irretratável dentro dele (LC 123, art. 13, § 10). Além disso, feita a opção, ela continua nos semestres seguintes, salvo renúncia expressa nos prazos da regulamentação (Portal do Simples, 12/08/2026).
O que muda no crédito do seu cliente
Com IBS e CBS dentro do DAS, a sua empresa não apropria crédito desses tributos (LC 214, art. 47, § 9º, I). Já o cliente do regime regular apropria crédito em montante equivalente ao cobrado no Simples (LC 123, art. 23, § 1º-A).
No Simples Nacional híbrido, por outro lado, IBS e CBS seguem as regras de débito e crédito da LC 214 (art. 47). Ou seja, a sua empresa também pode apropriar créditos nas compras, e o cliente aproveita o crédito pelas regras gerais.
O exemplo com números está em reforma tributária no Simples Nacional.
O que muda para o seu Simples
- Optou em setembro? Até 30/11/2026 dá para cancelar (Portal do Simples, 12/08/2026).
- Não optou? Nada muda no 1º semestre de 2027; a próxima janela é março de 2027 (Portal do Simples, 12/08/2026).
- Quem recebe ressarcimento de créditos de IBS e CBS no ano-calendário corrente ou anterior não pode sair do regime regular (LC 214, art. 41, § 5º).
As perguntas que a lei coloca na mesa
A lei não diz se o Simples Nacional híbrido é melhor ou pior. Ela cria variáveis. Por isso, revise estas antes de 30/11/2026:
- Quem compra de você? O crédito equivalente ao Simples só interessa a cliente do regime regular (LC 123, art. 23, § 1º-A).
- Quanto você compra com IBS e CBS? Só no regime regular a sua empresa apropria crédito nas aquisições (LC 214, art. 47).
- Qual será a alíquota da CBS em 2027? Ela é fixada pelo Senado no ano anterior (LC 214, art. 349) e não estava publicada na data de consulta.
- A sua rotina comporta apuração própria de IBS e CBS? No regime regular, eles são apurados conforme a LC 214 (art. 41, § 3º).
- O semestre está certo? A opção é irretratável dentro dele (LC 123, art. 13, § 10).
Exemplo de revisão em 3 passos
Exemplo de método, sem números de alíquota ainda não publicada.
- Separe as vendas dos últimos 12 meses em dois grupos: para empresas e para consumidor final.
- Some as compras que terão IBS e CBS destacados. Para entender como a faixa entra na conta, veja como calcular o DAS do Simples Nacional.
- Por fim, leve os dois números ao contador e peça a comparação entre ficar no DAS e ir ao regime regular, assim que a alíquota de referência da CBS for publicada.
Checklist antes de 30/11/2026
- ☐ Confirmei no Portal do Simples se a minha empresa fez a opção em setembro.
- ☐ Separei vendas para empresas e para consumidor final.
- ☐ Somei as compras com IBS e CBS.
- ☐ Verifiquei se houve pedido de ressarcimento de créditos.
- ☐ Decidi manter ou cancelar até 30/11/2026, ou até a nova data, se o CGSN prorrogar.
- ☐ Anotei a próxima janela: março de 2027.
Perguntas frequentes
O que é o Simples Nacional híbrido?
É continuar no Simples e apurar IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS (LC 123, art. 13, § 9º; Portal do Simples, 12/08/2026).
Até quando posso cancelar a opção pelo regime regular de IBS e CBS?
Para o 1º semestre de 2027, até 30/11/2026. O CGSN informou que pode postergar essa data (Portal do Simples, 12/08/2026).
Se eu não fizer nada, IBS e CBS ficam no DAS?
Sim. Quem já é do Simples e quer IBS e CBS dentro do regime não precisa fazer nada (Portal do Simples, 12/08/2026).
O MEI pode entrar no Simples Nacional híbrido?
Não (Perguntas e Respostas do Simples, 2.27).
Conteúdo informativo. Cada caso é um caso: consulte um contador.
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