Conferir o DAS do Simples Nacional: saiba o que você paga

Empresário conferindo a guia do DAS do Simples Nacional ao lado do notebook

“Pago o DAS todo mês e não sei se o valor está certo.” Essa é a dúvida mais comum de quem tem empresa no Simples. A boa notícia: dá para conferir o DAS do Simples Nacional com quatro números e uma fórmula que está na lei (LC 123, art. 18, § 1º-A).

Neste artigo, você vê o que está dentro da guia e um roteiro para conferir a sua.

Fontes oficiais deste artigo (consultadas em 22/10/2026)

  • Lei Complementar 123/2006, art. 18, §§ 1º, 1º-A, 1º-B, 4º, 4º-A e 5º-C, art. 18-A e Anexos I a V (texto compilado): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
  • Perguntas e Respostas do Simples Nacional, versão de 22/09/2026, pergunta 6.4: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoSN.pdf

Em 1 minuto

  1. O DAS reúne vários tributos em uma guia; a repartição entre eles está nos Anexos da LC 123 (art. 18, § 1º-B).
  2. Para conferir o DAS do Simples Nacional, você precisa da receita do mês, da receita dos 12 meses anteriores, do anexo e da faixa (art. 18, §§ 1º e 1º-A).
  3. O MEI paga valores fixos mensais, então a conta dele é outra (art. 18-A).

O que está dentro do DAS

As tabelas de repartição dos Anexos da LC 123 mostram para onde vai cada parte do DAS: IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, contribuição patronal previdenciária (CPP) e ICMS ou ISS, conforme a atividade (LC 123, Anexos I a V).

Há exceções. Nos serviços do Anexo IV, por exemplo, a contribuição patronal previdenciária não está incluída no Simples (LC 123, art. 18, § 5º-C). Além disso, o percentual efetivo do ISS tem teto de 5%; a diferença vai para os tributos federais da mesma faixa (art. 18, § 1º-B, I).

A partir de 2027, essa repartição muda com a reforma: a coluna de Cofins e PIS dá lugar à CBS e surge uma coluna de IBS, como mostram as novas tabelas da LC 214 (LC 214, anexos do Simples Nacional). O panorama está em reforma tributária no Simples Nacional.

Como conferir o DAS do Simples Nacional em 4 passos

1. Receita do mês, por atividade

Separe a receita do mês por tipo de atividade, porque cada uma é considerada destacadamente na sua tabela (LC 123, art. 18, § 4º).

2. Receita dos 12 meses anteriores (RBT12)

Some a receita bruta dos 12 meses anteriores ao mês de apuração (art. 18, § 1º-A, I). É esse número que define a faixa.

3. Anexo e faixa

Ache o anexo da atividade e a faixa do RBT12. Em seguida, pegue a alíquota nominal e a parcela a deduzir da tabela (art. 18, § 1º-A, II e III).

4. Alíquota efetiva e valor do mês

Aplique a fórmula: (RBT12 × alíquota nominal menos parcela a deduzir) ÷ RBT12 (art. 18, § 1º-A). Depois, multiplique pela receita do mês. O passo a passo completo está em como calcular o DAS do Simples Nacional.

O que muda para o seu Simples

  • O valor do DAS depende dos 12 meses anteriores, não só do mês (art. 18, § 1º).
  • Receitas com ICMS-ST, ISS retido ou exportação precisam ser segregadas (art. 18, § 4º-A).
  • Conferir todo mês evita pagar sem entender.

Exemplo em números: quando o DAS sobe sem a receita do mês mudar

Exemplo ilustrativo. Todos os números saem de regra oficial citada.

Premissas (com fonte)

  • Prestadora de serviços tributada no Anexo III (LC 123, Anexo III).
  • Receita do mês: R$ 12.000,00 nos dois meses.
  • Mês A: RBT12 de R$ 150.000,00 (1ª faixa: 6,00%, sem parcela a deduzir).
  • Mês B: RBT12 de R$ 200.000,00 (2ª faixa: 11,20% e parcela a deduzir de R$ 9.360,00).

Conta

  • Mês A: alíquota efetiva = (150.000,00 × 6,00% menos 0) ÷ 150.000,00 = 6,00%. Valor = 12.000,00 × 6,00% = R$ 720,00.
  • Mês B: alíquota efetiva = (200.000,00 × 11,20% menos 9.360,00) ÷ 200.000,00 = 13.040,00 ÷ 200.000,00 = 6,52%. Valor = 12.000,00 × 6,52% = R$ 782,40.

Leitura: a receita do mês foi a mesma. Mesmo assim, o DAS subiu R$ 62,40, porque os 12 meses anteriores cresceram. Isso não é erro: é a regra da alíquota efetiva.

Roteiro grátis de conferência (para imprimir)

  1. Receita do mês por atividade: R$ ____
  2. RBT12: R$ ____
  3. Anexo: _ Faixa: _
  4. Alíquota nominal: _ % Parcela a deduzir: R$ _
  5. Alíquota efetiva calculada: ____ %
  6. Valor calculado: R$ _ Valor do PGDAS-D: R$ _
  7. Diferença: R$ ____ (se houver, peça explicação ao contador)

Checklist

  • ☐ Separei a receita do mês por atividade.
  • ☐ Somei o RBT12.
  • ☐ Achei anexo e faixa.
  • ☐ Calculei a alíquota efetiva.
  • ☐ Comparei com o valor do PGDAS-D.
  • ☐ Paguei até o dia 20 (Perguntas e Respostas do Simples, 6.4).

Perguntas frequentes

Como conferir o DAS do Simples Nacional?
Some o RBT12, ache anexo e faixa, aplique a fórmula da alíquota efetiva e multiplique pela receita do mês (LC 123, art. 18, § 1º-A).

Quais tributos estão no DAS?
IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, contribuição patronal previdenciária e ICMS ou ISS, conforme a repartição dos Anexos, com exceções como o Anexo IV (LC 123, Anexos e art. 18, § 5º-C).

Por que o meu DAS subiu se faturei o mesmo?
Porque o RBT12 entra na fórmula. Se os 12 meses anteriores cresceram, a alíquota efetiva muda (art. 18, §§ 1º e 1º-A).

O MEI confere o DAS do mesmo jeito?
Não. O MEI recolhe valores fixos mensais (LC 123, art. 18-A).

Conteúdo informativo. Cada caso é um caso: consulte um contador.

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