Você olha a tabela do Simples, vê “9,50%” na sua faixa e o DAS vem com bem menos do que 9,50% do faturamento. Erro do contador? Não necessariamente. Para calcular o DAS da microempresa e da empresa de pequeno porte, a lei usa a alíquota efetiva (LC 123, art. 18, § 1º-A).
Por isso, entender essa conta é o primeiro passo para saber se o seu DAS está certo.
(Se você é MEI, a lógica é outra: o MEI recolhe valores fixos mensais, independentemente da receita do mês (LC 123, art. 18-A).)
Fontes oficiais deste artigo (consultadas em 22/10/2026)
- Lei Complementar 123/2006, art. 18, §§ 1º, 1º-A, 1º-B, 2º, 3º, 4º, 4º-A e 5º-C, art. 18-A e Anexos I a V (texto compilado; tabelas com vigência desde 01/01/2018): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
- Perguntas e Respostas do Simples Nacional, versão de 22/09/2026, perguntas 5.7 e 6.4: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoSN.pdf
- Portal do Simples Nacional, notícia de 12/08/2026 (Resoluções CGSN 190 e 191/2026): https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=e595d010-1e04-4c3b-95d9-185fc58594b5
Em 1 minuto
- O DAS da ME e da EPP é calculado com a alíquota efetiva, que sai de uma fórmula com a receita dos 12 meses anteriores, a alíquota da tabela e uma parcela a deduzir (LC 123, art. 18, § 1º-A).
- A faixa usa a receita acumulada dos 12 meses anteriores, e não só a do mês (LC 123, art. 18, § 1º).
- A apuração é feita no PGDAS-D, até o dia 20 do mês seguinte ao da receita, mesmo prazo do pagamento (Perguntas e Respostas do Simples, 6.4).
As três peças para calcular o DAS do Simples Nacional
- RBT12: receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração (LC 123, art. 18, § 1º-A, I).
- Alíquota nominal: o percentual dos Anexos I a V na faixa em que o RBT12 cai (§ 1º-A, II).
- Parcela a deduzir: valor em reais dos mesmos Anexos (§ 1º-A, III).
A fórmula está na lei (LC 123, art. 18, § 1º-A):
Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal menos parcela a deduzir) ÷ RBT12
Sobre a receita bruta auferida no mês incide a alíquota efetiva (LC 123, art. 18, § 3º). Até 2026, a lei ainda admite a opção pela receita recebida no mês (regime de caixa), na forma do CGSN (mesmo § 3º); a partir de 2027 essa opção deixa de existir (Perguntas e Respostas do Simples, 5.7).
Tabela do Simples Nacional: qual anexo é o seu
As receitas são consideradas destacadamente, conforme a atividade (LC 123, art. 18, § 4º). Os títulos das tabelas da lei:
- Anexo I: comércio (revenda de mercadorias, § 4º, I);
- Anexo II: indústria (venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, § 4º, II);
- Anexo III: locação de bens móveis e prestação de serviços não relacionados no § 5º-C;
- Anexo IV: serviços do § 5º-C, hipótese em que a contribuição patronal previdenciária não está incluída no Simples (§ 5º-C);
- Anexo V: serviços do § 5º-I, quando o Fator R fica abaixo de 28% (§§ 5º-I e 5º-M).
Uma mesma empresa pode ter receitas de mais de uma atividade; cada uma é considerada destacadamente na sua tabela (§ 4º).
Exemplo: como calcular o DAS de um comércio no Anexo I
Exemplo ilustrativo. Todos os números saem de regra oficial citada.
Premissas (com fonte)
- Loja de comércio, revenda de mercadorias: Anexo I (LC 123, art. 18, § 4º, I).
- RBT12: R$ 500.000,00.
- Receita do mês: R$ 40.000,00, sem receitas que exijam segregação do § 4º-A.
- Anexo I, 3ª faixa (de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00): alíquota nominal 9,50% e parcela a deduzir R$ 13.860,00 (LC 123, Anexo I, vigência 01/01/2018).
Conta (sem arredondamento intermediário)
- RBT12 × alíquota nominal = 500.000,00 × 9,50% = 47.500,00.
- Menos a parcela a deduzir: 47.500,00 menos 13.860,00 = 33.640,00.
- Divide pelo RBT12: 33.640,00 ÷ 500.000,00 = 6,728% (alíquota efetiva).
- Valor do mês = 40.000,00 × 6,728% = R$ 2.691,20.
Leitura: a tabela mostra 9,50%, mas a alíquota efetiva no exemplo é 6,728% sobre a receita do mês. Como o RBT12 entra na fórmula, o DAS pode mudar de um mês para o outro mesmo com receita do mês igual: o que mudou foram os 12 meses anteriores.
O que muda para o seu Simples
- O seu DAS depende dos 12 meses anteriores, não só do mês (LC 123, art. 18, § 1º).
- O CGSN aprovou em 2026 as Resoluções 190 e 191, que atualizam, entre outros pontos, o conceito de RBT12 e vinculam a receita à emissão do documento fiscal. Os efeitos são, em regra, a partir de 01/01/2027 (Portal do Simples, 12/08/2026).
Como o DAS é dividido entre os tributos
O valor do DAS é um só, mas é repartido entre os tributos conforme os percentuais de repartição de cada faixa: os percentuais efetivos de cada tributo são a alíquota efetiva multiplicada pelo percentual de repartição do Anexo (LC 123, art. 18, § 1º-B).
Além disso, o percentual efetivo máximo do ISS é 5%; a diferença vai, de forma proporcional, para os tributos federais da mesma faixa (§ 1º-B, I).
A lei exige segregar algumas receitas, entre elas (LC 123, art. 18, § 4º-A):
- operações com tributação monofásica e, quanto ao ICMS, com imposto já recolhido por substituição tributária ou antecipação com encerramento de tributação (inciso I);
- receitas com ISS retido (inciso II);
- receitas de exportação (inciso IV).
Quando e onde fazer o cálculo do DAS
- A apuração é feita no PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional (Perguntas e Respostas do Simples, 6.4).
- O prazo de transmissão é o mesmo do pagamento: dia 20 do mês seguinte ao da receita (mesma fonte).
- Desde 2026, a multa por transmissão em atraso conta a partir do dia seguinte ao prazo (LC 123, art. 38-A, § 1º, redação da LC 214). Veja os valores em multa do PGDAS-D e da DEFIS.
Erros comuns
- Usar a alíquota nominal da tabela em vez da efetiva (§ 1º-A).
- Calcular a faixa só com a receita do mês (§ 1º).
- Lançar receita de serviço no anexo de comércio, ou o contrário (§ 4º).
- Não segregar receitas com ICMS-ST, ISS retido ou exportação (§ 4º-A).
- Não refazer o Fator R antes de apurar serviços dos §§ 5º-I e 5º-M (LC 123, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M).
Checklist mensal
- ☐ Some a receita dos 12 meses anteriores (RBT12).
- ☐ Identifique o anexo de cada tipo de receita.
- ☐ Ache a faixa e aplique a fórmula da alíquota efetiva.
- ☐ Segregue as receitas do § 4º-A (ST, monofásica, ISS retido, exportação).
- ☐ Compare o valor gerado no PGDAS-D com a sua conta.
- ☐ Transmita e pague até o dia 20.
Perguntas frequentes
Por que o meu DAS subiu se faturei o mesmo valor?
Porque a alíquota efetiva usa a receita acumulada dos 12 meses anteriores (LC 123, art. 18, §§ 1º e 1º-A). Se o acumulado subiu, a alíquota efetiva muda.
A alíquota nominal da tabela do Simples Nacional é a que eu pago?
Para a ME e a EPP, não: vale a alíquota efetiva da fórmula do art. 18, § 1º-A (LC 123). O MEI paga valores fixos mensais (art. 18-A).
Qual o prazo para calcular o DAS e pagar?
Dia 20 do mês seguinte ao da receita, mesmo prazo do PGDAS-D (Perguntas e Respostas do Simples, 6.4).
Empresa nova, sem RBT12 completo, calcula o DAS como?
No início de atividade, os valores de receita bruta acumulada dos Anexos são proporcionalizados ao número de meses de atividade no período (LC 123, art. 18, § 2º).
Conteúdo informativo. Cada caso é um caso: consulte um contador.
Você sabe se o seu DAS está certo?
Veja como funciona a contabilidade mensal da Valute para empresas do Simples Nacional.




