Reforma tributária no Simples Nacional: o que muda até 2033

Congresso Nacional e documento sobre a reforma tributária, ilustrando o impacto do IBS e da CBS no Simples Nacional

Você abre o DAS deste mês e o valor está igual ao do mês passado. Então a reforma tributária no Simples Nacional ainda não chegou, certo? Em 2026, quase isso (LC 214, art. 348, III, “c”).

Em 2027, porém, a história muda. IBS e CBS entram nas regras do Simples e a receita passa a seguir a nota fiscal (Portal do Simples, 12/08/2026). Além disso, surge uma opção feita duas vezes por ano (LC 123, art. 13, § 10).

Este guia da reforma tributária no Simples Nacional mostra, com a lei na mão, o que já está decidido e o que ainda depende de regulamentação.

Fontes oficiais deste artigo (consultadas em 22/10/2026)

  • Constituição, art. 146, §§ 2º e 3º, e ADCT, arts. 125 a 129, na redação da Emenda Constitucional 132/2023: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm
  • Lei Complementar 214/2025, arts. 41, 47, 343, 346, 348, 349 e anexos do Simples Nacional: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
  • Lei Complementar 123/2006, arts. 13 e 23 e Anexo III (texto compilado com a LC 214/2025 e a LC 227/2026): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
  • Lei Complementar 227/2026: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp227.htm
  • Portal do Simples Nacional, notícia de 12/08/2026 (Resoluções CGSN 190 e 191/2026): https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=e595d010-1e04-4c3b-95d9-185fc58594b5
  • Portal do Simples Nacional, notícia de 17/04/2026 (Resolução CGSN 186/2026): https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=c739e03c-8482-473f-8e82-f38ec3b13637
  • Perguntas e Respostas do Simples Nacional, versão de 22/09/2026, perguntas 2.27 e 5.7: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoSN.pdf

Em 1 minuto

  1. Em 2026, as alíquotas de teste da reforma (CBS de 0,9% e IBS de 0,1%) não se aplicam às operações de quem é optante do Simples (LC 214, art. 348, III, “c”).
  2. A partir de 2027, a CBS passa a ser cobrada e o PIS e a Cofins são extintos (ADCT, art. 126). IBS e CBS passam a integrar o Simples e, por padrão, são recolhidos no DAS (Perguntas e Respostas do Simples, 2.27).
  3. A empresa do Simples pode escolher apurar IBS e CBS pelo regime regular, por semestre (LC 123, art. 13, §§ 9º e 10). Essa escolha muda o crédito que o cliente aproveita.

O que é a reforma tributária e como ela chega ao Simples Nacional

A Emenda Constitucional 132, de 2023, e a Lei Complementar 214, de 2025, criaram três tributos sobre o consumo:

O IPI tem as alíquotas reduzidas a zero a partir de 2027, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (ADCT, art. 126, III).

A troca não acontece de uma vez. Por isso, o cronograma da reforma tributária no Simples Nacional segue o que está na própria Constituição (ADCT, arts. 125 a 129).

Reforma tributária no Simples Nacional: cronograma de 2026 a 2033

Ano O que diz a regra Fonte oficial
2026 IBS à alíquota estadual de 0,1% e CBS a 0,9%. Para o optante do Simples, essas alíquotas não se aplicam ADCT, art. 125; LC 214, art. 348, III, “c”
2027 CBS e Imposto Seletivo cobrados. PIS e Cofins extintos. IPI a zero, exceto Zona Franca de Manaus ADCT, art. 126
2027 e 2028 IBS a 0,05% estadual e 0,05% municipal. CBS reduzida em 0,1 ponto percentual ADCT, art. 127; LC 214, arts. 344 e 347
2029 a 2032 ICMS e ISS a 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 das alíquotas ADCT, art. 128
2033 ICMS e ISS extintos ADCT, art. 129

Na reforma tributária do Simples Nacional, um número ainda falta.

A alíquota de referência da CBS de 2027 a 2033 é fixada por resolução do Senado, no ano anterior ao da vigência, com base em cálculos do Tribunal de Contas da União (LC 214, art. 349, I e § 1º). Por isso este artigo não traz número para a CBS de 2027.

Ano-teste 2026: por que o DAS do Simples Nacional não muda

Primeiro, veja o que acontece fora do Simples.

Em 2026, as empresas do regime normal aplicam CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (LC 214, arts. 343 e 346) e ficam dispensadas de recolher esses valores se cumprirem as obrigações acessórias (LC 214, art. 348, § 1º).

Já para quem é do Simples, a lei diz que essas alíquotas não serão aplicadas em relação às operações dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional (LC 214, art. 348, III, “c”). O cálculo do DAS em 2026 segue a regra atual: receita dos últimos 12 meses, anexo, faixa e alíquota efetiva (LC 123, art. 18, § 1º-A).

O que muda para o seu Simples em 2026

O que muda na reforma tributária do Simples Nacional a partir de 2027

1. IBS e CBS no Simples, dentro do DAS

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou em 2026 as Resoluções 190 e 191, que incorporam CBS e IBS à relação de tributos abrangidos pelo Simples. A Resolução 190 produz efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027 (Portal do Simples, 12/08/2026).

Por padrão, IBS e CBS são apurados “por dentro” do Simples e recolhidos em DAS (Perguntas e Respostas do Simples, 2.27). O cálculo do DAS segue a fórmula da alíquota efetiva, explicada no artigo como calcular o DAS do Simples Nacional.

Além disso, a LC 214 já publicou as tabelas de partilha dos Anexos para 2027 e 2028: no Anexo III, por exemplo, a repartição passa a ter as colunas IRPJ, CSLL, CBS, CPP, ISS e IBS (LC 214, anexo “Alíquotas e Partilha do Simples Nacional”, Anexo III, vigência 1º/1/2027 a 31/12/2028).

2. Simples Nacional híbrido: IBS e CBS pelo regime regular

Esta é a maior novidade da reforma tributária no Simples Nacional.

A Constituição permite ao optante do Simples apurar e recolher IBS e CBS pelas regras gerais desses tributos, hipótese em que essas parcelas não são cobradas no regime único (Constituição, art. 146, § 2º, redação da EC 132; LC 123, art. 13, § 9º). O Portal do Simples chama essa situação, informalmente, de “Simples Nacional híbrido” (12/08/2026).

Como funciona a opção:

  • vale para os semestres iniciados em janeiro e julho, é irretratável em cada semestre e é feita em setembro e em março imediatamente anteriores (LC 123, art. 13, § 10, redação da LC 227/2026);
  • para o 1º semestre de 2027, a opção foi de 1º a 30 de setembro de 2026 e pode ser cancelada até 30 de novembro; o CGSN informou que pode postergar essa data final em função da publicação da alíquota de referência da CBS (Portal do Simples, 12/08/2026);
  • para o 2º semestre de 2027, a opção é de 1º a 31 de março, com efeitos de 1º de julho a 31 de dezembro, cancelável até 31 de maio (Portal do Simples, 12/08/2026);
  • feita a opção, ela continua nos períodos seguintes, salvo renúncia expressa nos prazos da regulamentação (mesma fonte);
  • o MEI não tem essa opção; o que muda para ele está no artigo sobre o limite do MEI em 2026 e 2027 (Perguntas e Respostas do Simples, 2.27);
  • quem já é do Simples e quer IBS e CBS dentro do DAS não precisa fazer nada (Portal do Simples, 12/08/2026).

Ainda assim, há uma trava da lei: quem estiver no regime regular de IBS e CBS e tiver recebido ressarcimento de créditos desses tributos no ano corrente ou no anterior não pode sair do regime regular (LC 214, art. 41, § 5º).

3. Crédito de IBS e CBS para quem compra de empresa do Simples

Antes de tudo, um conceito.

No regime regular, a empresa pode apropriar créditos de IBS e CBS das operações em que é adquirente, quando os débitos dessas operações são extintos (LC 214, art. 47). É isso que se chama crédito.

Quando IBS e CBS são pagos dentro do DAS, a regra para quem compra de você é (Constituição, art. 146, § 3º; LC 214, art. 47, § 9º):

  • o optante pelo Simples não apropria créditos de IBS e CBS;
  • o cliente do regime regular apropria crédito em montante equivalente ao devido por meio do Simples;
  • o percentual do crédito deve ser informado no documento fiscal e corresponde aos percentuais de IBS e CBS dos Anexos para a faixa de receita do mês (LC 123, art. 23, §§ 1º-A e 2º, redação da LC 227).

Por outro lado, se a empresa optar pelo regime regular, IBS e CBS passam a ser apurados e recolhidos conforme a LC 214 (LC 214, art. 41, § 3º), com as regras de débito e crédito desse regime (LC 214, art. 47).

Além disso, o IBS e a CBS recolhidos assim não integram a receita bruta do Simples (Portal do Simples, 12/08/2026).

4. A receita passa a seguir a nota fiscal

Na reforma tributária do Simples Nacional, a regulamentação também passa a vincular o faturamento do Simples à emissão do documento fiscal, inclusive em operações para entrega futura e notas que alteram ou complementam valores (Portal do Simples, 12/08/2026).

Da mesma forma, a partir de 1º de janeiro de 2027, não será mais permitida a opção pelo regime de caixa (Perguntas e Respostas do Simples, 5.7).

O tratamento das vendas feitas até 31/12/2026 e recebidas depois, por quem usava o regime de caixa, ainda será atualizado pela Receita (Perguntas e Respostas do Simples, 5.9).

5. Outras mudanças já anunciadas pelo CGSN

  • A DEFIS deixa de ser declaração separada (veja as multas atuais em multa do PGDAS-D e da DEFIS): as informações passam a ser prestadas no PGDAS-D, uma vez por ano, entre janeiro e março (Portal do Simples, 12/08/2026).
  • O sublimite de R$ 3,6 milhões passa a valer para IBS, ICMS e ISS dentro do Simples (LC 123, art. 13-A, redação da LC 214; Portal do Simples, 12/08/2026).
  • O MEI passa a emitir documento fiscal nas vendas e nos serviços: NFS-e de padrão nacional nos serviços e, de forma preferencial e gratuita, Nota Fiscal Fácil nas mercadorias (mesma fonte).
  • A opção pelo Simples para 2027 foi feita de 1º a 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro; para o MEI (SIMEI), continua em janeiro (Portal do Simples, 17/04/2026).

Exemplo em números: reforma tributária no Simples Nacional e o crédito do cliente

Exemplo ilustrativo. Todos os números saem de regra oficial citada. A forma de destacar o percentual na nota depende da regulamentação do CGSN.

Premissas (com fonte)

Conta (sem arredondamento intermediário)

  1. Alíquota efetiva = (300.000,00 × 11,20% menos 9.360,00) ÷ 300.000,00 = 24.240,00 ÷ 300.000,00 = 8,08%.
  2. Simples sobre a nota = 10.000,00 × 8,08% = R$ 808,00.
  3. CBS = 8,08% × 16,91% = 1,366328% da nota = R$ 136,63.
  4. IBS = 8,08% × 0,19% = 0,015352% da nota = R$ 1,54.
  5. Crédito do cliente, pela regra do montante equivalente ao devido no Simples = R$ 138,17.

Leitura: em resumo, no exemplo, o crédito do cliente é a parcela de CBS e IBS dentro do DAS. No regime regular, o crédito segue as regras gerais da LC 214, que dependem da alíquota de referência ainda não fixada para 2027. Comparar as duas situações exige a conta do caso concreto.

Perguntas para levar ao seu contador antes de decidir

A reforma tributária no Simples Nacional não dá uma resposta única. Em vez disso, ela cria variáveis. Estas são as que a própria regra põe na mesa:

  • Quem são os seus clientes? O crédito equivalente ao Simples só interessa a cliente do regime regular (LC 123, art. 23, § 1º-A).
  • Você compra com IBS e CBS? No regime regular, a empresa apropria créditos nas aquisições (LC 214, art. 47); dentro do DAS, não (LC 214, art. 47, § 9º, I).
  • Qual será a alíquota da CBS em 2027? Ela é fixada pelo Senado (LC 214, art. 349) e ainda não estava publicada na data de consulta.
  • O semestre está certo? A opção é irretratável no semestre (LC 123, art. 13, § 10).
  • Houve ressarcimento de créditos? Quem recebeu ressarcimento de IBS e CBS no ano-calendário corrente ou anterior não pode se retirar do regime regular (LC 214, art. 41, § 5º).

Checklist: o que fazer agora

  • ☐ Confirme se a sua empresa fez alguma opção em setembro de 2026 (Simples ou regime regular de IBS e CBS).
  • ☐ Se fez a opção pelo regime regular, revise a decisão antes de 30/11/2026, prazo de cancelamento (Portal do Simples, 12/08/2026).
  • ☐ Liste os seus principais clientes e marque quem é empresa do regime regular.
  • ☐ Se você usa regime de caixa, organize as vendas faturadas e ainda não recebidas para a virada de 2027 (Perguntas e Respostas do Simples, 5.7).
  • ☐ Anote a próxima janela de opção: 1º a 31 de março de 2027, para o 2º semestre (Portal do Simples, 12/08/2026).
  • ☐ Acompanhe a publicação da alíquota de referência da CBS para 2027.

Perguntas frequentes

A reforma tributária no Simples Nacional acaba com o regime?
Não. Os optantes pelo Simples Nacional ficam sujeitos às regras desse regime (LC 214, art. 41, § 2º), e o regime único segue previsto na Constituição (art. 146, redação da EC 132). Mudam os tributos dentro do DAS e surge a opção pelo regime regular de IBS e CBS.

Vou pagar CBS de 0,9% no ano-teste de 2026?
Não, se a empresa é optante do Simples. As alíquotas de 2026 não se aplicam às operações dos optantes (LC 214, art. 348, III, “c”).

Preciso fazer alguma opção para continuar no Simples em 2027?
Em regra, a permanência é automática (Portal do Simples, 17/04/2026). A opção de setembro de 2026 era para quem não é do Simples e para quem quer IBS e CBS pelo regime regular (Portal do Simples, 12/08/2026). A Receita orienta consultar no Portal do Simples se a empresa não foi excluída para 2027 (17/04/2026).

O MEI pode entrar no Simples Nacional híbrido?
Não. A opção pelo regime regular de IBS e CBS é para optantes do Simples, exceto o MEI (Perguntas e Respostas do Simples, 2.27).

Cliente que compra de empresa do Simples perde crédito?
Não perde. O cliente do regime regular tem crédito em montante equivalente ao cobrado por meio do Simples (LC 123, art. 23, § 1º-A; LC 214, art. 47, § 9º, II).

Conteúdo informativo. Cada caso é um caso: consulte um contador.

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