Sublimite do Simples Nacional: R$ 3,6 milhões e o IBS

Empresário conversando com o contador sobre o sublimite do Simples Nacional

“Tenho medo de estourar o limite e ser pego de surpresa.” Para a empresa que cresce, o primeiro aviso não é o teto de R$ 4,8 milhões. É o sublimite do Simples Nacional: R$ 3,6 milhões, o limite para recolher ICMS e ISS no Simples (LC 123, art. 13-A).

E, a partir de 2027, o sublimite passa a valer também para o IBS (Portal do Simples, 12/08/2026). Por isso, acompanhar esse número virou parte da rotina.

Fontes oficiais deste artigo (consultadas em 22/10/2026)

  • Lei Complementar 123/2006, arts. 3º e 13-A (texto compilado, inclusive a redação dada pela LC 214/2025): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
  • Lei Complementar 214/2025, art. 516 (nova redação do art. 13-A da LC 123): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
  • Portal do Simples Nacional, notícia de 21/11/2025 (Portaria CGSN 54/2025, sublimite 2026): https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=94c10cc2-7eb5-4ef0-bfb2-5479e72caff8
  • Portal do Simples Nacional, notícia de 12/08/2026: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=e595d010-1e04-4c3b-95d9-185fc58594b5

Em 1 minuto

  1. Em 2026, o sublimite para ICMS e ISS no Simples é de R$ 3.600.000,00 em todos os estados e no DF (Portal do Simples, 21/11/2025).
  2. A partir de 2027, o mesmo valor vale para IBS, ICMS e ISS (LC 123, art. 13-A, redação da LC 214).
  3. O teto do Simples para a EPP continua R$ 4.800.000,00 por ano (LC 123, art. 3º, II).

O que é o sublimite do Simples Nacional

O limite da EPP é R$ 4,8 milhões por ano (LC 123, art. 3º, II). No entanto, para recolher ICMS e ISS dentro do Simples, a lei fixa um limite menor: R$ 3,6 milhões (LC 123, art. 13-A).

Para o ano-calendário de 2026, a Portaria CGSN 54/2025 confirmou o sublimite de R$ 3,6 milhões para estabelecimentos em todos os estados e no DF (Portal do Simples, 21/11/2025).

O que muda no sublimite com a reforma

A LC 214 deu nova redação ao art. 13-A da LC 123: para recolher ICMS, ISS e IBS no Simples, o limite é R$ 3.600.000,00 (LC 214, art. 516).

Além disso, o CGSN confirmou que o sublimite passa a incluir o IBS e que permanece o limite adicional de R$ 3,6 milhões para exportações (Portal do Simples, 12/08/2026).

Em resumo, a partir de 2027 o sublimite passa a valer para três tributos de consumo, e não dois. O contexto completo está em reforma tributária no Simples Nacional.

O que muda para o seu Simples

  • Até R$ 3,6 milhões: ICMS e ISS no DAS (art. 13-A); a partir de 2027, também o IBS.
  • O sublimite é diferente do teto da EPP, que é R$ 4,8 milhões por ano (art. 3º, II). Os efeitos de ultrapassar o sublimite no seu caso devem ser vistos com o contador.
  • Exportação tem limite adicional próprio (Portal do Simples, 12/08/2026).

Como acompanhar o sublimite: régua mensal

Por isso, esta é uma régua prática de acompanhamento, sem prazos de efeito (que dependem do caso):

  1. Some a receita acumulada no ano a cada mês.
  2. Calcule o percentual do sublimite: receita acumulada ÷ 3.600.000,00. O efeito da faixa no imposto está em imposto do Simples subiu.
  3. Projete o fim do ano: receita acumulada + previsão dos meses restantes.
  4. Acenda o alerta quando a projeção se aproximar de R$ 3,6 milhões e leve ao contador antes de emitir as próximas notas.
  5. Separe exportação, que tem limite adicional próprio.

Exemplo em números

Exemplo ilustrativo de acompanhamento, só com aritmética sobre limites oficiais.

Premissas (com fonte)

  • Sublimite: R$ 3.600.000,00 (Portal do Simples, 21/11/2025). Teto da EPP: R$ 4.800.000,00 (LC 123, art. 3º, II).
  • Receita acumulada de janeiro a setembro: R$ 3.200.000,00, sem exportação.
  • Previsão de outubro a dezembro: R$ 300.000,00 por mês.

Conta

  1. Uso do sublimite até setembro = 3.200.000,00 ÷ 3.600.000,00 = 88,89%.
  2. Projeção do ano = 3.200.000,00 + 3 × 300.000,00 = R$ 4.100.000,00.
  3. Projeção acima do sublimite: R$ 500.000,00. Ainda abaixo do teto da EPP.

Leitura: com esses números, a empresa tende a ultrapassar o sublimite antes do fim do ano. O momento exato em que o efeito começa depende das regras da LC 123 para o seu caso. Por isso, a decisão sobre emissão, preço e rotina deve ser tomada com o contador o quanto antes.

Checklist do sublimite

  • ☐ Atualizei a receita acumulada do ano.
  • ☐ Calculei o percentual do sublimite.
  • ☐ Projetei o fim do ano.
  • ☐ Separei as receitas de exportação.
  • ☐ Combinei com o contador o que fazer se a projeção passar de R$ 3,6 milhões.

Perguntas frequentes

Qual o sublimite do Simples Nacional em 2026?
R$ 3.600.000,00, em todos os estados e no DF (Portal do Simples, 21/11/2025).

O sublimite vale para o IBS?
Sim, a partir de 2027, pela nova redação do art. 13-A (LC 214, art. 516; Portal do Simples, 12/08/2026).

Sublimite e teto do Simples são a mesma coisa?
Não. O sublimite é o limite para recolher ICMS e ISS (e, a partir de 2027, IBS) no Simples; o teto da EPP é R$ 4,8 milhões por ano. Os efeitos de ultrapassar cada um devem ser vistos com o contador (LC 123, arts. 3º, II, e 13-A).

Exportação conta no sublimite?
O CGSN informou que permanece um limite adicional de R$ 3,6 milhões para exportações (Portal do Simples, 12/08/2026).

Conteúdo informativo. Cada caso é um caso: consulte um contador.

Quer ver a conta do seu Simples feita por quem explica?

A Valute acompanha empresas do Simples Nacional. Converse com a gente pelo WhatsApp sobre o seu caso.

Falar no WhatsApp sobre o meu Simples Nacional

Precisa de ajuda?

Menu