Multa do PGDAS-D e da DEFIS: o que mudou em 2026

Mãos usando calculadora ao lado de calendário com prazo, ilustrando a multa do PGDAS-D e da DEFIS

Até 2025, a multa do PGDAS-D por atraso só começava a contar no 1º dia do quarto mês do ano seguinte. Desde 1º de janeiro de 2026, porém, ela começa no dia seguinte ao fim do prazo (Portal do Simples, 09/12/2025).

Se a sua empresa transmite a declaração “quando dá”, este artigo é para você.

Fontes oficiais deste artigo (consultadas em 22/10/2026)

  • Lei Complementar 123/2006, arts. 38 e 38-A (texto compilado, redação da LC 214/2025): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
  • Portal do Simples Nacional, notícia de 09/12/2025 (Resolução CGSN 183/2025): https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=1e17613a-4a08-4ba0-9a7d-550e833f3e13
  • Portal do Simples Nacional, notícia de 12/08/2026 (Resoluções CGSN 190 e 191/2026): https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=e595d010-1e04-4c3b-95d9-185fc58594b5
  • Perguntas e Respostas do Simples Nacional, versão de 22/09/2026, pergunta 6.4: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoSN.pdf

Em 1 minuto

  1. O PGDAS-D deve ser transmitido até o dia 20 do mês seguinte ao da receita (Perguntas e Respostas do Simples, 6.4).
  2. A multa por atraso é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre os tributos informados, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50,00 por mês de referência (LC 123, art. 38-A, I e § 2º).
  3. A DEFIS vence em 31 de março do ano seguinte e tem multa mínima de R$ 200,00 (LC 123, art. 38, § 3º; Portal do Simples, 09/12/2025).

O que é o PGDAS-D e qual o prazo (dia 20)

É o programa do Portal do Simples Nacional em que a empresa informa a receita do mês e calcula o valor devido. As informações devem ser prestadas até o vencimento do pagamento: dia 20 do mês seguinte ao da receita (Perguntas e Respostas do Simples, 6.4).

O que mudou na multa do PGDAS-D em 2026

A LC 214/2025 alterou o art. 38-A da LC 123, regulamentado pela Resolução CGSN 183/2025 (Portal do Simples, 09/12/2025).

Ponto Até 2025 Desde 01/01/2026 Fonte oficial
Início da multa 1º dia do 4º mês do ano seguinte dia seguinte ao fim do prazo de entrega LC 123, art. 38-A, I e § 1º
Percentual 2% ao mês-calendário ou fração 2% ao mês-calendário ou fração art. 38-A, I
Base tributos informados, ainda que pagos tributos informados, ainda que pagos art. 38-A, I
Teto 20% 20% art. 38-A, I
Mínimo R$ 50,00 por mês de referência R$ 50,00 por mês de referência art. 38-A, § 2º

Exemplo da própria Receita: a declaração de dezembro de 2025, com prazo em 20/01/2026, tem multa se entregue de 21/01/2026 em diante (Portal do Simples, 09/12/2025).

A lei também reduz a multa (LC 123, art. 38-A, § 3º, redação da LC 214):

  • à metade, quando a declaração é apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
  • a 75%, quando é apresentada no prazo fixado em intimação.

E a declaração que não atende às especificações técnicas do CGSN é considerada não entregue (art. 38-A, § 5º).

O que muda para o seu Simples

  • Transmitir o PGDAS-D depois do dia 20 gera multa desde o dia seguinte, mesmo com o DAS pago (art. 38-A, I e § 1º).
  • Entregar por conta própria, antes de procedimento de ofício, reduz a multa à metade (art. 38-A, § 3º, I).
  • Cada mês de referência entregue com atraso tem multa mínima própria de R$ 50,00 (art. 38-A, § 2º).

Exemplo: como fica a multa do PGDAS-D na prática

Exemplo ilustrativo. Todos os números saem de regra oficial citada.

Premissas (com fonte)

  • Tributos informados no PGDAS-D do mês: R$ 5.000,00, já pagos.
  • Atraso que alcança 2 meses-calendário ou fração (art. 38-A, I).
  • Entrega espontânea, antes de qualquer procedimento de ofício (art. 38-A, § 3º, I).

Conta

  1. Percentual = 2% × 2 = 4%.
  2. Multa cheia = 5.000,00 × 4% = R$ 200,00. Fica acima do mínimo de R$ 50,00 e abaixo do teto de 20%, que seria R$ 1.000,00.
  3. Com a redução à metade = R$ 100,00.

Leitura: o DAS estava pago e, mesmo assim, houve multa. Informar e pagar são obrigações separadas. E como o mínimo é por mês de referência (§ 2º), vários meses em atraso somam várias multas.

Multa da DEFIS e prazo de 31 de março

A DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) é anual (Portal do Simples, 09/12/2025):

  • Prazo: 31 de março do ano seguinte ao dos fatos geradores. A DEFIS de 2025 venceu em 31/03/2026.
  • Falta ou atraso: 2% ao mês-calendário ou fração sobre os tributos informados, ainda que pagos, limitada a 20% (LC 123, art. 38, I).
  • Informação incorreta ou omitida: R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações (art. 38, II).
  • Multa mínima: R$ 200,00 (art. 38, § 3º).

A DEFIS vai acabar em 2027?

Como declaração separada, sim. O CGSN anunciou que as informações socioeconômicas e fiscais passam a ser prestadas no próprio PGDAS-D, uma vez por ano, entre janeiro e março; a Resolução CGSN 190/2026 produz efeitos, em regra, a partir de 01/01/2027 (Portal do Simples, 12/08/2026).

Como evitar a multa do PGDAS-D e o que fazer se já atrasou

  1. Primeiro, transmita o PGDAS-D até o dia 20 do mês seguinte ao da receita (Perguntas e Respostas do Simples, 6.4). O valor do mês sai da conta explicada em como calcular o DAS do Simples Nacional.
  2. Se atrasou, transmita o quanto antes: a entrega antes de procedimento de ofício reduz a multa à metade (art. 38-A, § 3º, I).
  3. Confira se as declarações dos meses anteriores foram transmitidas, e não só calculadas.
  4. Guarde o recibo de cada transmissão.
  5. Recebeu intimação? Responda no prazo indicado: a multa cai a 75% (art. 38-A, § 3º, II).

Checklist

  • ☐ Confirme o recibo de transmissão de cada PGDAS-D dos últimos 12 meses.
  • ☐ Confirme se a DEFIS de 2025 foi entregue até 31/03/2026.
  • ☐ Deixe o dia 20 como lembrete fixo no calendário da empresa.
  • ☐ Defina quem transmite e quem confere.
  • ☐ Acompanhe a mudança da DEFIS para dentro do PGDAS-D em 2027.
  • ☐ Encontrou algo pendente? Organize a entrega o quanto antes, para aproveitar a redução da entrega espontânea.

Perguntas frequentes

Paguei o DAS em dia, mas não transmiti o PGDAS-D. Tenho multa?
Pode ter. A multa incide sobre os tributos informados, ainda que integralmente pagos, quando a declaração é entregue após o prazo (LC 123, art. 38-A, I).

Desde quando a multa conta a partir do dia seguinte ao prazo?
Desde 01/01/2026 (Portal do Simples, 09/12/2025; LC 123, art. 38-A, § 1º).

Qual a multa do PGDAS-D mínima por mês?
R$ 50,00 para cada mês de referência (LC 123, art. 38-A, § 2º).

Qual o prazo da DEFIS e a multa da DEFIS?
31 de março do ano seguinte ao dos fatos geradores (Portal do Simples, 09/12/2025).

A multa mínima da DEFIS é de R$ 200,00 (LC 123, art. 38, § 3º). A partir de 2027, essas informações passam a ir no PGDAS-D, entre janeiro e março (Portal do Simples, 12/08/2026). O contexto da reforma está em reforma tributária no Simples Nacional.

Dá para reduzir a multa do PGDAS-D?
Sim: à metade se a entrega for antes de procedimento de ofício e a 75% se for no prazo da intimação (LC 123, art. 38-A, § 3º).

Conteúdo informativo. Cada caso é um caso: consulte um contador.

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