Até 2025, a multa do PGDAS-D por atraso só começava a contar no 1º dia do quarto mês do ano seguinte. Desde 1º de janeiro de 2026, porém, ela começa no dia seguinte ao fim do prazo (Portal do Simples, 09/12/2025).
Se a sua empresa transmite a declaração “quando dá”, este artigo é para você.
Fontes oficiais deste artigo (consultadas em 22/10/2026)
- Lei Complementar 123/2006, arts. 38 e 38-A (texto compilado, redação da LC 214/2025): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
- Portal do Simples Nacional, notícia de 09/12/2025 (Resolução CGSN 183/2025): https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=1e17613a-4a08-4ba0-9a7d-550e833f3e13
- Portal do Simples Nacional, notícia de 12/08/2026 (Resoluções CGSN 190 e 191/2026): https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=e595d010-1e04-4c3b-95d9-185fc58594b5
- Perguntas e Respostas do Simples Nacional, versão de 22/09/2026, pergunta 6.4: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoSN.pdf
Em 1 minuto
- O PGDAS-D deve ser transmitido até o dia 20 do mês seguinte ao da receita (Perguntas e Respostas do Simples, 6.4).
- A multa por atraso é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre os tributos informados, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50,00 por mês de referência (LC 123, art. 38-A, I e § 2º).
- A DEFIS vence em 31 de março do ano seguinte e tem multa mínima de R$ 200,00 (LC 123, art. 38, § 3º; Portal do Simples, 09/12/2025).
O que é o PGDAS-D e qual o prazo (dia 20)
É o programa do Portal do Simples Nacional em que a empresa informa a receita do mês e calcula o valor devido. As informações devem ser prestadas até o vencimento do pagamento: dia 20 do mês seguinte ao da receita (Perguntas e Respostas do Simples, 6.4).
O que mudou na multa do PGDAS-D em 2026
A LC 214/2025 alterou o art. 38-A da LC 123, regulamentado pela Resolução CGSN 183/2025 (Portal do Simples, 09/12/2025).
| Ponto | Até 2025 | Desde 01/01/2026 | Fonte oficial |
|---|---|---|---|
| Início da multa | 1º dia do 4º mês do ano seguinte | dia seguinte ao fim do prazo de entrega | LC 123, art. 38-A, I e § 1º |
| Percentual | 2% ao mês-calendário ou fração | 2% ao mês-calendário ou fração | art. 38-A, I |
| Base | tributos informados, ainda que pagos | tributos informados, ainda que pagos | art. 38-A, I |
| Teto | 20% | 20% | art. 38-A, I |
| Mínimo | R$ 50,00 por mês de referência | R$ 50,00 por mês de referência | art. 38-A, § 2º |
Exemplo da própria Receita: a declaração de dezembro de 2025, com prazo em 20/01/2026, tem multa se entregue de 21/01/2026 em diante (Portal do Simples, 09/12/2025).
A lei também reduz a multa (LC 123, art. 38-A, § 3º, redação da LC 214):
- à metade, quando a declaração é apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
- a 75%, quando é apresentada no prazo fixado em intimação.
E a declaração que não atende às especificações técnicas do CGSN é considerada não entregue (art. 38-A, § 5º).
O que muda para o seu Simples
- Transmitir o PGDAS-D depois do dia 20 gera multa desde o dia seguinte, mesmo com o DAS pago (art. 38-A, I e § 1º).
- Entregar por conta própria, antes de procedimento de ofício, reduz a multa à metade (art. 38-A, § 3º, I).
- Cada mês de referência entregue com atraso tem multa mínima própria de R$ 50,00 (art. 38-A, § 2º).
Exemplo: como fica a multa do PGDAS-D na prática
Exemplo ilustrativo. Todos os números saem de regra oficial citada.
Premissas (com fonte)
- Tributos informados no PGDAS-D do mês: R$ 5.000,00, já pagos.
- Atraso que alcança 2 meses-calendário ou fração (art. 38-A, I).
- Entrega espontânea, antes de qualquer procedimento de ofício (art. 38-A, § 3º, I).
Conta
- Percentual = 2% × 2 = 4%.
- Multa cheia = 5.000,00 × 4% = R$ 200,00. Fica acima do mínimo de R$ 50,00 e abaixo do teto de 20%, que seria R$ 1.000,00.
- Com a redução à metade = R$ 100,00.
Leitura: o DAS estava pago e, mesmo assim, houve multa. Informar e pagar são obrigações separadas. E como o mínimo é por mês de referência (§ 2º), vários meses em atraso somam várias multas.
Multa da DEFIS e prazo de 31 de março
A DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) é anual (Portal do Simples, 09/12/2025):
- Prazo: 31 de março do ano seguinte ao dos fatos geradores. A DEFIS de 2025 venceu em 31/03/2026.
- Falta ou atraso: 2% ao mês-calendário ou fração sobre os tributos informados, ainda que pagos, limitada a 20% (LC 123, art. 38, I).
- Informação incorreta ou omitida: R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações (art. 38, II).
- Multa mínima: R$ 200,00 (art. 38, § 3º).
A DEFIS vai acabar em 2027?
Como declaração separada, sim. O CGSN anunciou que as informações socioeconômicas e fiscais passam a ser prestadas no próprio PGDAS-D, uma vez por ano, entre janeiro e março; a Resolução CGSN 190/2026 produz efeitos, em regra, a partir de 01/01/2027 (Portal do Simples, 12/08/2026).
Como evitar a multa do PGDAS-D e o que fazer se já atrasou
- Primeiro, transmita o PGDAS-D até o dia 20 do mês seguinte ao da receita (Perguntas e Respostas do Simples, 6.4). O valor do mês sai da conta explicada em como calcular o DAS do Simples Nacional.
- Se atrasou, transmita o quanto antes: a entrega antes de procedimento de ofício reduz a multa à metade (art. 38-A, § 3º, I).
- Confira se as declarações dos meses anteriores foram transmitidas, e não só calculadas.
- Guarde o recibo de cada transmissão.
- Recebeu intimação? Responda no prazo indicado: a multa cai a 75% (art. 38-A, § 3º, II).
Checklist
- ☐ Confirme o recibo de transmissão de cada PGDAS-D dos últimos 12 meses.
- ☐ Confirme se a DEFIS de 2025 foi entregue até 31/03/2026.
- ☐ Deixe o dia 20 como lembrete fixo no calendário da empresa.
- ☐ Defina quem transmite e quem confere.
- ☐ Acompanhe a mudança da DEFIS para dentro do PGDAS-D em 2027.
- ☐ Encontrou algo pendente? Organize a entrega o quanto antes, para aproveitar a redução da entrega espontânea.
Perguntas frequentes
Paguei o DAS em dia, mas não transmiti o PGDAS-D. Tenho multa?
Pode ter. A multa incide sobre os tributos informados, ainda que integralmente pagos, quando a declaração é entregue após o prazo (LC 123, art. 38-A, I).
Desde quando a multa conta a partir do dia seguinte ao prazo?
Desde 01/01/2026 (Portal do Simples, 09/12/2025; LC 123, art. 38-A, § 1º).
Qual a multa do PGDAS-D mínima por mês?
R$ 50,00 para cada mês de referência (LC 123, art. 38-A, § 2º).
Qual o prazo da DEFIS e a multa da DEFIS?
31 de março do ano seguinte ao dos fatos geradores (Portal do Simples, 09/12/2025).
A multa mínima da DEFIS é de R$ 200,00 (LC 123, art. 38, § 3º). A partir de 2027, essas informações passam a ir no PGDAS-D, entre janeiro e março (Portal do Simples, 12/08/2026). O contexto da reforma está em reforma tributária no Simples Nacional.
Dá para reduzir a multa do PGDAS-D?
Sim: à metade se a entrega for antes de procedimento de ofício e a 75% se for no prazo da intimação (LC 123, art. 38-A, § 3º).
Conteúdo informativo. Cada caso é um caso: consulte um contador.
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