“Já ouvi falar da reforma tributária e não sei o que muda para mim.” A resposta curta: a reforma tributária aumenta o controle do Simples Nacional. Não porque o regime acaba, e sim porque surgem novos pontos de decisão e de registro a partir de 2027 (Portal do Simples, 12/08/2026).
Por isso, neste guia você vê cada ponto novo de controle do Simples Nacional, com a fonte oficial, e um mapa para organizar a sua empresa a partir de agora.
Fontes oficiais deste artigo (consultadas em 22/10/2026)
- Constituição, art. 146, §§ 2º e 3º, e ADCT, arts. 125 a 129 (redação da EC 132/2023): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm
- Lei Complementar 214/2025, arts. 41, 47, 348 e 349 e art. 516: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
- Lei Complementar 123/2006, arts. 13, 13-A, 18 e 23 (texto compilado com LC 214/2025 e LC 227/2026): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
- Portal do Simples Nacional, notícias de 12/08/2026 e 17/04/2026: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=e595d010-1e04-4c3b-95d9-185fc58594b5 e https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=c739e03c-8482-473f-8e82-f38ec3b13637
- Perguntas e Respostas do Simples Nacional, versão de 22/09/2026, perguntas 2.27, 5.7 e 5.9: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoSN.pdf
Em 1 minuto
- A reforma tributária não acaba com o Simples: os optantes seguem as regras do regime (LC 214, art. 41, § 2º).
- Mesmo assim, o controle aumenta: receita pela nota fiscal, fim do regime de caixa, crédito do cliente na nota, opções semestrais e DEFIS dentro do PGDAS-D (Portal do Simples, 12/08/2026).
- A Resolução CGSN 190/2026 produz efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027 (Portal do Simples, 12/08/2026). Ou seja, a preparação é agora.
Controle do Simples Nacional: por que a rotina muda
A EC 132 criou a CBS e o IBS e fixou um cronograma. A CBS passa a ser cobrada em 2027, quando PIS e Cofins são extintos (ADCT, art. 126). ICMS e ISS caem aos poucos de 2029 a 2032 e deixam de existir em 2033 (ADCT, arts. 128 e 129).
Assim, para acomodar essa troca, o CGSN aprovou em 2026 as Resoluções 190 e 191, que incorporam IBS e CBS às regras do Simples (Portal do Simples, 12/08/2026). Por isso, a rotina do dono do Simples ganha etapas.
Já em 2026, nada muda no DAS: as alíquotas de teste da CBS e do IBS não se aplicam às operações dos optantes (LC 214, art. 348, III, “c”). O detalhe do cronograma está em reforma tributária no Simples Nacional.
Controle 1. A nota fiscal passa a definir a receita
Primeiro, segundo o CGSN, a regulamentação passa a vincular o faturamento do Simples à emissão do documento fiscal, inclusive em operações para entrega futura e em notas que alteram ou complementam valores (Portal do Simples, 12/08/2026).
O que isso exige na prática: emitir a nota no momento certo e conferir, todo mês, se o total das notas bate com a receita informada no PGDAS-D.
Controle 2. O fim do regime de caixa
Além disso, a partir de 1º de janeiro de 2027, as ME e as EPP do Simples devem reconhecer as receitas pelo regime de competência, sem a opção pelo regime de caixa (Perguntas e Respostas do Simples, 5.7).
O que isso exige na prática: quem hoje paga o DAS pelo que recebe precisa mapear as vendas faturadas e ainda não recebidas. O tratamento dessas vendas na virada ainda será atualizado pela Receita (Perguntas e Respostas do Simples, 5.9).
Controle 3. O crédito do cliente informado na nota
Quando IBS e CBS são pagos no DAS, o cliente do regime regular tem crédito em montante equivalente ao cobrado no Simples (LC 123, art. 23, § 1º-A). O percentual deve ser informado no documento fiscal, conforme a faixa do mês (art. 23, § 2º).
O que isso exige na prática: saber a faixa de cada mês antes de emitir notas para empresas e manter o emissor de notas configurado com os percentuais corretos.
Controle 4. Duas decisões por ano sobre IBS e CBS
Por outro lado, a empresa do Simples pode apurar IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS (Constituição, art. 146, § 2º; LC 123, art. 13, § 9º). A opção é semestral e feita em setembro e em março (LC 123, art. 13, § 10).
O que isso exige na prática: revisar a decisão duas vezes por ano, com números de clientes e compras. Quem optou em setembro de 2026 pode cancelar até 30/11/2026 (Portal do Simples, 12/08/2026); veja Simples Nacional híbrido.
Controle 5. DEFIS dentro do PGDAS-D
Também a DEFIS deixa de ser uma declaração separada. As informações socioeconômicas e fiscais passam a ser prestadas no PGDAS-D, uma vez por ano, entre janeiro e março (Portal do Simples, 12/08/2026).
O que isso exige na prática: manter durante o ano as informações que antes eram levantadas só na DEFIS. As multas atuais estão em multa do PGDAS-D e da DEFIS.
Controle 6. Sublimite com IBS e opção pelo Simples em setembro
O sublimite de R$ 3,6 milhões passa a valer para IBS, ICMS e ISS (LC 123, art. 13-A, redação da LC 214). Além disso, a opção pelo Simples para 2027 saiu de janeiro e foi feita em setembro de 2026; para o MEI, segue em janeiro (Portal do Simples, 17/04/2026).
O que isso exige na prática: acompanhar a receita acumulada todo mês e anotar no calendário os novos meses de decisão.
O que muda para o seu Simples
- Mais pontos de registro: nota, receita, faixa do mês, crédito do cliente.
- Mais pontos de decisão: setembro e março (IBS e CBS) e setembro (opção pelo Simples, para quem não é optante).
- Menos espaço para “fazer no fim do ano”: a DEFIS entra no PGDAS-D e o caixa deixa de ser opção.
Mapa do controle do Simples Nacional na reforma (modelo grátis descrito)
Monte uma tabela com estas linhas e marque o responsável e a data de cada uma:
| Controle | Frequência | Fonte oficial |
|---|---|---|
| Notas emitidas x receita do PGDAS-D | mensal | Portal do Simples, 12/08/2026 |
| Faixa do mês para o crédito do cliente | mensal | LC 123, art. 23, § 2º |
| Vendas faturadas e não recebidas (virada do caixa) | até 31/12/2026 | Perguntas e Respostas do Simples, 5.7 |
| Opção pelo regime regular de IBS e CBS | setembro e março | LC 123, art. 13, § 10 |
| Receita acumulada x sublimite de R$ 3,6 milhões | mensal | LC 123, art. 13-A |
| Informações anuais no PGDAS-D (antiga DEFIS) | janeiro a março | Portal do Simples, 12/08/2026 |
Exemplo em números: o controle da faixa para o crédito
Exemplo ilustrativo com a tabela de 2027 e 2028 da LC 214.
Premissas (com fonte)
- Serviços no Anexo III, RBT12 de R$ 300.000,00 (2ª faixa): alíquota nominal 11,20% e parcela a deduzir R$ 9.360,00 (LC 214, Anexo III de 2027 e 2028).
- Partilha da 2ª faixa: CBS 16,91% e IBS 0,19% (LC 214, Anexo III de 2027 e 2028, redação da LC 227).
- Percentual efetivo de cada tributo = alíquota efetiva × repartição (LC 123, art. 18, § 1º-B).
Conta
- Alíquota efetiva = (300.000,00 × 11,20% menos 9.360,00) ÷ 300.000,00 = 8,08%.
- Percentual de CBS = 8,08% × 16,91% = 1,366328%.
- Percentual de IBS = 8,08% × 0,19% = 0,015352%.
Leitura: são esses percentuais, da faixa do mês, que entram no documento fiscal para o crédito do cliente (LC 123, art. 23, § 2º). Se a faixa mudar, o percentual muda. Por isso, a faixa deixa de ser só uma conta do DAS e passa a ser informação da nota. A forma exata de destaque depende da regulamentação do CGSN.
Checklist: o controle do Simples Nacional para 2027
- ☐ Conferi se notas emitidas e receita do PGDAS-D batem nos últimos 3 meses.
- ☐ Sei se a empresa usa regime de caixa hoje.
- ☐ Listei as vendas faturadas e não recebidas.
- ☐ Sei quais clientes são empresas do regime regular.
- ☐ Revisei a opção de setembro (cancelamento até 30/11/2026).
- ☐ Anotei março de 2027 no calendário.
- ☐ Organizei as informações que iam para a DEFIS.
Perguntas frequentes
A reforma tributária vai exigir mais controle do Simples Nacional?
Sim. A partir de 2027, a receita segue a nota fiscal, o regime de caixa deixa de ser opção, o crédito do cliente vai na nota e surgem opções semestrais de IBS e CBS (Portal do Simples, 12/08/2026; LC 123, arts. 13 e 23).
O Simples Nacional acaba com a reforma?
Não. Os optantes seguem as regras do Simples (LC 214, art. 41, § 2º).
Quando as novas regras do CGSN começam a valer?
A Resolução CGSN 190/2026 produz efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027 (Portal do Simples, 12/08/2026).
O que acontece com a DEFIS?
Deixa de ser declaração separada; as informações vão para o PGDAS-D, entre janeiro e março (Portal do Simples, 12/08/2026).
Em 2026 eu já pago CBS?
Não, se a empresa é optante do Simples (LC 214, art. 348, III, “c”).
Conteúdo informativo. Cada caso é um caso: consulte um contador.
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