Produtor Rural: Pessoa física ou Pessoa Jurídica?

Muitos empresários ainda têm essa dúvida e tomam decisões baseadas em sua vivência como produtor rural. Como Consultor Especialista, costumo dizer que não tem um melhor ou pior que o outro, e o que temos de fato para observar é a finalidade, perspectiva de futuro e o tanto de trabalho que se está disposto a ter.

Existem duas formas básicas de atuação do agronegócio:

Pessoa física: produtores rurais individuais que possuem diversas vantagens fiscais e não precisam fazer a escrituração regular completa (somente no livro-caixa para Imposto de Renda)

Pessoa jurídica: são empresas, cooperativas, associações e fundações rurais que possuem CNPJ, sujeitas a diversos tributos.

Fazendo uma breve análise do Produtor Pessoa Física, podemos destacar os seguintes pontos:

  • Menor burocracia;
  • Maior dificuldade na aquisição de mercadoria, pois alguns fornecedores só comercializam para produtores com CNPJ ativo;
  • Redução da obrigação fiscal, o que dificulta a fiscalização;
  • Tratativa do negócio: o produtor, por ter aparentemente uma maior “facilidade”, não trata o seu negócio como empresa, e com isso não se preocupa em ter um controle gerencial, um demonstrativo de resultados, entre outros. Deixando assim de ser bem visto pelas entidades de créditos, uma vez que sem números fidedignos, não há garantia do cumprimento de obrigações financeiras.
  • Não aproveitamento de créditos tributários sobre as compras de mercadorias;
  • Reconhecimento de investimentos e Custeios (financiamentos e empréstimos) no valor total no resultado, no ato da liberação do contrato, reduzindo a base de cálculo para o Imposto de renda;
  • Os bens do Ativo Imobilizado, exceto a terra nua, adquiridos por pessoa jurídica que explore atividade rural para uso nessa atividade, poderão ser depreciados integralmente no próprio ano da aquisição;
  •  Duas formas de tributação: (pelo Resultado ou pelo limite de 20% da receita);
  • O Limite de tributação, que pode chegar até 27,5% de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda;
  • Compensação de 100% dos prejuízos fiscais;

Por outro lado, temos o Produtor Rural Pessoa Jurídica:

  • O registro do CNPJ abre portas e dá maior visibilidade no mercado;
  • Maior credibilidade com terceiros (bancos, fornecedores, clientes e investidores);
  • Diversas obrigações acessórias (Estadual, Municipal e Federal);
  • Maior fiscalização perante aos órgãos de todas as esferas;
  • Possibilidade de atuação em diversos regimes tributários (Simples, Lucro Presumo, Lucro Real), respeitando suas limitações e obrigatoriedades;
  • Aproveitamento de crédito de impostos sobre a compra, dependendo do regime tributário e produto;
  • A tributação pode chegar a 34% (IRPJ + CSLL + Adicional de IRPJ) em cima do resultado ou da Receita, dependendo do regime de tributação (Não é carga efetiva);
  • Não pode reconhecer no resultado os investimentos e Custeios (financiamentos e empréstimos);

Definir qual melhor regime tributário para atuar pode ser um grande desafio, por isso, agende um horário com um dos Especialistas da Valute e escolha qual melhor categoria para seu plano de negócio.

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