O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, conhecido como Funrural, é um imposto que contribuição previdenciária aplicado sobre a receita bruta obtida com a comercialização da produção rural. Ele funciona como o INSS, só que é voltado para os trabalhadores rurais. Ou seja, O Funrural é um fundo rural voltado para contribuição social. É obrigatório e importante para que o empregador rural possa se aposentar.
- ALIQUOTAS E RECOLHIMENTO
Se o produtor rural optar por calculá-lo sobre o valor da produção agrícola, incidirão as seguintes alíquotas:
- Produtor Rural Pessoa Física: alíquota total de 1,5%, sendo 1,2% INSS, 0,1% RAT e 0,2% SENAR;
- Produtor Rural Pessoa Jurídica: alíquota total de 2,05%, sendo 1,7% INSS, 0,1% RAT e 0,25% SENAR.
VENDEDOR | COMPRADOR | QUEM RECOLHE? | QUANTO? |
Produtor Rural PF | Produtor Rural PF | Vendedor | 1,50% |
Produtor Rural PF | Consumidor Final | Vendedor | 1,50% |
Produtor Rural PF | Produtor Rural PJ | Comprador | 1,50% |
Produtor Rural PF | Produtor Rural PJ/ Cooperativa | Comprador | 1,50% |
Produtor Rural PJ | Produtor Rural PF | Vendedor | 2,05% |
Produtor Rural PJ | Consumidor Final | Vendedor | 2,05% |
Produtor Rural PJ | Produtor Rural PJ | Vendedor | 2,05% |
Produtor Rural PJ | Produtor Rural PJ/ Cooperativa | Vendedor | 2,05% |
- PENALIDADES PARA QUEM NÃO PAGAR FUNRURAL
O produtor que não fizer o pagamento do imposto está sujeito a multas aplicadas pela Receita Federal, que variam de 75% a 225% do valor devido. O produtor que está em dívida com o Funrural deve procurar o Programa de Regularização Rural (PRR) para quitar os seus débitos.
- QUAL MODELO DE CONTRIBUIÇÃO DEVO ESCOLHER?
O produtor rural pode recolher o imposto diretamente da folha de pagamento, com a alíquota de 23%, ou sobre o valor da produção, com alíquotas de 1,5% ou 2,05%. Levando em considerações esses 2 (dois) denominadores, agora é só fazer as contas.
- CASOS DE ISENÇÃO DO FUNRURAL
Os artigos 14 e 15 da lei 13.606/2018 que regulamenta o Funrural garantem a isenção do imposto nos seguintes casos:
- Quando a produção rural é feita com o objetivo de reflorestamento (desde que tenha registro no MAPA);
- Quando é comercializado produto animal com o objetivo de reprodução ou criação;
- Quando é comercializado produto animal para ser cobaia com fins de pesquisa científica;
- Quando o vendedor não tem a atividade rural como atividade principal, mas sim como complementar ou atividade eventual.
NOTA: No entanto, essa isenção não se aplica à alíquota destinada ao SENAR e ao RAT. Portanto, o valor de 0,2% para pessoas físicas e 0,25% para pessoas jurídicas devem ser recolhidos.