O que é FUNRURAL?

O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, conhecido como Funrural, é um imposto que contribuição previdenciária aplicado sobre a receita bruta obtida com a comercialização da produção rural. Ele funciona como o INSS, só que é voltado para os trabalhadores rurais. Ou seja, O Funrural é um fundo rural voltado para contribuição social. É obrigatório e importante para que o empregador rural possa se aposentar.

  1. ALIQUOTAS E RECOLHIMENTO

Se o produtor rural optar por calculá-lo sobre o valor da produção agrícola, incidirão as seguintes alíquotas:

  • Produtor Rural Pessoa Física: alíquota total de 1,5%, sendo 1,2% INSS, 0,1% RAT e 0,2% SENAR;
  • Produtor Rural Pessoa Jurídica: alíquota total de 2,05%, sendo 1,7% INSS, 0,1% RAT e 0,25% SENAR.
VENDEDORCOMPRADORQUEM RECOLHE?QUANTO?
Produtor Rural PFProdutor Rural PFVendedor1,50%
Produtor Rural PFConsumidor FinalVendedor1,50%
Produtor Rural PFProdutor Rural PJComprador1,50%
Produtor Rural PFProdutor Rural PJ/ CooperativaComprador1,50%
Produtor Rural PJProdutor Rural PFVendedor2,05%
Produtor Rural PJConsumidor FinalVendedor2,05%
Produtor Rural PJProdutor Rural PJVendedor2,05%
Produtor Rural PJProdutor Rural PJ/ CooperativaVendedor2,05%
  • PENALIDADES PARA QUEM NÃO PAGAR FUNRURAL

O produtor que não fizer o pagamento do imposto está sujeito a multas aplicadas pela Receita Federal, que variam de 75% a 225% do valor devido. O produtor que está em dívida com o Funrural deve procurar o Programa de Regularização Rural (PRR) para quitar os seus débitos.

  • QUAL MODELO DE CONTRIBUIÇÃO DEVO ESCOLHER?

O produtor rural pode recolher o imposto diretamente da folha de pagamento, com a alíquota de 23%, ou sobre o valor da produção, com alíquotas de 1,5% ou 2,05%. Levando em considerações esses 2 (dois) denominadores, agora é só fazer as contas.

  • CASOS DE ISENÇÃO DO FUNRURAL

Os artigos 14 e 15 da lei 13.606/2018 que regulamenta o Funrural garantem a isenção do imposto nos seguintes casos:

  • Quando a produção rural é feita com o objetivo de reflorestamento (desde que tenha registro no MAPA);
  • Quando é comercializado produto animal com o objetivo de reprodução ou criação;
  • Quando é comercializado produto animal para ser cobaia com fins de pesquisa científica;
  • Quando o vendedor não tem a atividade rural como atividade principal, mas sim como complementar ou atividade eventual.

 NOTA: No entanto, essa isenção não se aplica à alíquota destinada ao SENAR e ao RAT. Portanto, o valor de 0,2% para pessoas físicas e 0,25% para pessoas jurídicas devem ser recolhidos.

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