A exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos das contribuições de PIS/Cofins começará a vigorar a partir de 1º de maio de 2023 e já vem levantando algumas dúvidas.
A medida provisória tem como objetivo contribuir para que o ICMS não seja um encargo extremamente pesado.
Todavia, é natural que cause algum espanto, dúvidas ou incertezas. E por isso mesmo, trouxemos informações mais detalhadas sobre a alteração.
Entenda a Medida Provisória nº 1.159/2023
Na prática, a medida é um meio de aceitar a jurisprudência estabelecida pelo STF, que visa fortalecer a segurança jurídica no país.
A medida provisória exclui da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS o valor do ICMS incidente na aquisição de mercadorias.
Vale ressaltar que o ICMS já vinha sendo excluído da base de cálculo dos débitos do PIS e COFINS incidentes na venda de mercadoria, então após a MP 1.159/23, passou a ser excluído das entradas também. Isso já era algo esperado, pois de certa forma, lesava o fisco, pagando um PIS e COFINS menor, pois diminuía a base deduzindo o ICMS, mas nas entradas, aproveitava o mesmo crédito só que com uma base maior adicionando o Imposto sobre Circulação de mercadoria e Serviço.
Portanto, é interessante que os contadores responsáveis por realizar o cálculo de contribuição estejam atualizados. Garantindo que os clientes possam ter o valor corretamente calculado a partir do início da validade da medida provisória, que começará a gerar efeito a partir de primeiro de maio.
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