Empresário, Atenção! Nova Obrigação Fiscal Publicada: Instrução Normativa RFB nº 2.198
Empresário, atenção! Foi publicada no Diário Oficial da União uma nova obrigação fiscal: a Instrução Normativa RFB nº 2.198. A partir de 1 de julho de 2024, entra em vigor a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), destinada às pessoas coletivas que usufruem de benefícios fiscais.
A Dirbi tem como objetivo aumentar a transparência e a fiscalização sobre os incentivos fiscais usufruídos. É obrigatória para os benefícios a partir de janeiro de 2024, com a primeira entrega até 20 de julho de 2024. Então, fique atento aos prazos!
Quem Deve Declarar a Dirbi?
A Dirbi é destinada a pessoas jurídicas de direito privado.
As Sociedades em Conta de Participação (SCP) devem ter as suas informações apresentadas com a centralização da apresentação a ser feita pelo estabelecimento matriz. A declaração é dispensada se não houver factos a serem informados no período.
Prazos e Penalidades
A Dirbi deve ser apresentada até o dia 20 do segundo mês subsequente ao período de apuração. Isso vale também em casos de extinção, incorporação, fusão e cisão. Avale ressaltar não apresentação ou atraso na entrega resultará em multas pesadas, variando de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta, limitadas a 30% dos benefícios fiscais usufruídos.
Quem Está Dispensado da Dirbi?
Algumas entidades estão dispensadas da Dirbi, incluindo microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional, microempreendedores individuais e pessoas jurídicas em início de atividade, até o mês anterior à inscrição no CNPJ.
Exceções
Entretanto, empresas do Simples Nacional sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e aquelas excluídas do Simples Nacional devem cumprir a obrigatoriedade.
Portanto, organize seus documentos e garanta a conformidade com as exigências da Receita Federal. Acompanhe nosso blog e fique por dentro de novas atualizações fiscais e tributárias.
Empresário, você está preparado para a nova obrigação fiscal, a Dirbi? Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.198, é essencial contar com especialistas para garantir que sua empresa esteja em conformidade e evitar penalidades severas.
Esteja sempre atualizado e evite surpresas desagradáveis. Até a próxima!